Constituição e Finalidade
 

 

O Conselho foi criado pelo Decreto n.º 43.866, de 13.09.04, o qual estabeleceu que a sua presidência caberá ao Auditor-Geral do Estado. Com a edição do Decreto nº 44.070, de 12/07/2005 o Conselho passou a ser integrado por um representante da Ouvidoria-Geral do Estado, como membro consultivo, pela Superintendência Central de Correição Administrativa, unidade da AUGE, pelo Presidente do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social  e pelos demais titulares máximos de unidades e funções de correição administrativa do Poder Executivo.

O Conselho é órgão consultivo e deliberativo, subordinado diretamente ao Governador do Estado, tendo por finalidade a integração das unidades de correição administrativa, observadas as especificidades dos respectivos regimes disciplinares, com o objetivo de aperfeiçoar e modernizar a atividade no Estado.

A atuação do  Conselho de  Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual   e do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social constitui, sem dúvida, um imprescindível instrumento para se propiciar ao cidadão o direito  de ter uma prestação de serviços  de qualidade balizada pelos princípios da moralidade, legalidade e eficiência.