| DECRETO
44070 2005 de 12/07/2005 (texto original)
Altera os Decretos nº 43.695, de 11 de dezembro
de 2003 e nº 43.866, de 13 de setembro de 2004, que dispõem,
respectivamente, sobre a criação do Colegiado de Corregedorias
dos Órgãos de Defesa Social e a criação
do Conselho de Corregedores dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 56, de 29 de
janeiro de 2003, e nos arts. 1º, 2º e 9º da Lei Delegada
nº 92, de 29 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 43.213,
de 6 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto
nº 43.695, de 11 de dezembro de 2003, fica acrescido das alíneas
"g" e "h", com a seguinte redação:
"Art. 3º..................................................
I- .......................................................
g) o Auditor-Geral do Estado;
h) o Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
.........................................................."
(nr)
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº
43.866, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º O Conselho de Corregedores
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
tem a seguinte composição:
I - membros natos com direito a voto:
a) o Auditor-Geral do Estado, que é seu
Presidente;
b) o Diretor da Superintendência Central
de Correição Administrativa;
c) o Presidente do Colegiado de Corregedorias
dos Órgãos de Defesa Social;
d) titulares máximos de unidade de correição
administrativa, e os que exercem essas funções, dos
órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive os
membros do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de
Defesa Social, não incluídos nas alíneas anteriores.
..........................................................
"
(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,
aos 12 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira
e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO |