| DELIBERAÇÃO N º 02 de de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre a padronização das portarias de instauração de processos administrativos disciplinares no âmbito dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
O CONSELHO DE CORREGEDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL- CONREGE, com fundamento no item VIII, do art. 5º, do Decreto n.º 43.866, de 13 de setembro de 2004,
Delibera:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma desta Deliberação, por unanimidade de votos dos Conselheiros, o modelo de extrato de portaria de instauração de processos administrativos disciplinares a ser utilizado pelos órgãos, entidades e unidades correicionais, observadas as normas dispostas nos regimes disciplinares específicos, nos termos do art. 3º, do Regimento Interno do CONREGE.
Art. 2º - O extrato conterá as iniciais do servidor processado, o masp/matrícula, o cargo/função e a designação, pela autoridade instauradora, dos membros de comissão que ficarão responsáveis pelas apurações.
Art. 3º - Sendo o julgamento pela aplicação de penalidade, o nome do servidor acusado será publicado na íntegra, bem como a indicação dos ilícitos infringidos e a pena correspondente.
Art. 4º - Compete à Secretaria Executiva do CONREGE encaminhar aos órgãos, entidades e unidades correicionais o modelo de portaria interna, a ser acostada somente nos autos do processo, podendo ser adaptada de acordo com os respectivos regimes disciplinares.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Celeste Morais Guimarães
Presidente
MODELO DE EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES PARA A PUBLICAÇÃO
Extrato de Portaria nº xxxx. Processo Administrativo Disciplinar. Processado (a): (indicar somente as iniciais do nome do servidor), masp/matrícula nº xxxxx, ocupante do cargo/função de (indicar). Comissão Processante: (registrar o nome completo dos servidores designados pela autoridade instauradora para compor a comissão, indicando o Presidente). Data.
MODELO DE PORTARIA A SER ACOSTADA NOS AUTOS DO PROCESSO
PORTARIA Nº XX/XXXX
(Nome da autoridade instauradora do processo), no uso da competência que lhe confere (dispositivo legal), RESOLVE:
a) Determinar, nos termos do art. 219, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por (nome completo do(a) servidor(a), masp/matrícula, cargo/função que ocupa, lotação/exercício), para apurar possíveis infrações aos artigos (constar dispositivos legais, em tese, infringidos e a referência legal), por ter, em tese (descrição do(s) fato(s) considerado irregular), estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, da Lei 869/52.
b) Designar os servidores (nome completo dos servidores), para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seu trabalhos no prazo de xx dias corridos contados da publicação do extrato de portaria.
c) Deliberar que os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
(órgão/entidade ou unidade correicional) em (cidade), aos xx dias do mês de xx de xxxx.
(nome da autoridade instauradora) (cargo da autoridade)
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